Importação de Produtos de Telecomunicações

Anatel Apresenta Novas Regras para Importação de Produtos de Telecomunicações

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) colocou em consulta pública uma proposta de novo procedimento para importação de produtos de telecomunicações. O objetivo é aprimorar o controle administrativo das operações de entrada de mercadorias sujeitas à homologação, detalhando os requisitos obrigatórios e integrando sistemas para facilitar a fiscalização.

Consulta Pública e Proposta de Regulamentação

A proposta foi submetida à Consulta Pública nº 17 e ficará aberta para contribuições até 26 de agosto de 2025. Segundo a Anatel, o texto detalha os campos obrigatórios da Declaração Única de Importação (Duimp) no SISCOMEX relativos a produtos que precisam de homologação para serem comercializados no Brasil. Com esse novo procedimento, a Agência visa substituir o Ato nº 4.521/2021, promovendo transparência e precisão na análise e registro das importações.

Monitoramento Rigoroso e Integração de Sistemas

Dentre as principais mudanças, destaca-se o acesso direto da Anatel aos dados do SISCOMEX para monitorar a importação de produtos de telecomunicações. Nesse sentido, informações como CNPJ/CPF do importador, NCM, códigos e atributos dos produtos, dados do fabricante e o número de homologação passarão a ser requisitos obrigatórios. A intenção é tornar mais rigoroso o controle, dificultando a entrada de produtos sem certificação.

Além disso, a Agência prevê a integração dos sistemas de homologação da Anatel com o SISCOMEX, o que deve tornar o acompanhamento das operações mais eficiente e eletrônico. Com isso, a fiscalização da entrada de produtos ganha agilidade e segurança, acompanhando a evolução tecnológica do setor.

Procedimentos para Importação de Uso Próprio e Amostras

A proposta contempla ainda regras específicas para importações destinadas ao uso próprio, que poderão ser realizadas por remessa expressa ou postal, desde que os itens estejam na lista da Anatel e dentro dos limites de isenção tributária da Receita Federal.

Já para amostras laboratoriais ou fins de avaliação, será necessário apresentar contrato com laboratório ou organismo de certificação credenciado. Quantidades superiores ao necessário para testes serão retidas até a devida homologação.

Regulação de Produtos Emissores de Radiofrequência

Segundo o texto, a importação de produtos emissores de radiofrequência para demonstração depende de autorização prévia da Anatel, conforme as normas para uso temporário do espectro ou para projetos experimentais. Com isso, a Agência reafirma seu compromisso em proteger o uso correto do espectro e evitar interferências.

Fiscalização e Penalidades

O processo de homologação mantém-se como pré-requisito obrigatório para importação e comercialização de produtos de telecomunicações, exceto nos casos previstos, como eventos e regimes especiais. Importações e vendas de produtos não homologados ficam sujeitas a sanções administrativas, conforme a Resolução nº 715/2019. Além disso, a Gerência de Certificação e Numeração (ORCN) e a Gerência de Fiscalização (FIGF) da Anatel atuarão de forma integrada na operação dos dados e fiscalização do SISCOMEX.

Contribuição da Sociedade

A consulta estará aberta por 70 dias, e contribuições podem ser encaminhadas pelo portal Participa Anatel. Dessa forma, o órgão reforça a transparência e permite que empresas e cidadãos participem do aprimoramento das normas para importação de produtos de telecomunicações no Brasil.

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