O Não Me Perturbe é um sistema cuja adesão de todas as operadoras foi determinada na terça, 02 de setembro, por meio do Despacho Decisório nº 48/2025/RCTS/SRC, da Anatel. Tal medida tem como objetivo principal proteger os consumidores de chamadas publicitárias indesejadas.
Como funciona o sistema “Não Me Perturbe”
O “Não Me Perturbe” é uma plataforma gratuita que permite aos usuários evitarem ofertas por telefone. Esse sistema abrange serviços de telefone móvel, fixo, TV por assinatura e internet. Além disso, as instituições financeiras também estão incluídas na regra para empréstimos consignados.
O consumidor que não desejar receber ligações deverá, portanto, fazer um cadastro na plataforma. A partir disso, as empresas terão até 30 dias corridos para efetivar o bloqueio solicitado.
Essa regra torna obrigatória a participação de todas as operadoras em até 60 dias. Algumas já utilizavam o sistema de forma voluntária anteriormente. Mas a partir de agora, até mesmo as prestadoras de pequeno porte devem aderir a esse sistema. Com isso, a proteção contra chamadas indesejadas se estende a todos os consumidores brasileiros.
O sistema não bloqueará certos tipos de ligações
No entanto, nem todas as ligações serão bloqueadas pelo sistema. Chamadas para confirmação de dados, por exemplo, continuam permitidas. Contatos para prevenção de fraudes e cobrança também não sofrem restrição. As ligações sobre portabilidade permanecem autorizadas.
Processo de decisão setorial
A escolha da plataforma foi resultado de discussões do Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing, instaurado em atendimento às disposições do RGC e ao Acordão nº 4, de 24 de janeiro de 2025. Assim, o grupo trabalhou durante três meses para definir os termos e a proposta teve adesão de todas as operadoras participantes.
A implementação do “Não Me Perturbe” integra um conjunto maior de ações contra chamadas indesejadas. Portanto, esse sistema transformará e garantirá maior proteção ao consumidor usuário de serviços de telefonia.














