Publicações Ilegais

Comissão aprova regras para provedores de internet retirarem publicações ilegais

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 1910/2024. Este projeto estabelece obrigações para provedores de internet removerem conteúdos idênticos a publicações que a justiça já declarou ilegais. A proposta avança no debate sobre a responsabilidade das plataformas diante da replicação automatizada de conteúdos ofensivos, inclusive aqueles criados com inteligência artificial.

Remoção de Conteúdo Ilegal

Pelo texto aprovado, os provedores deverão fazer “os melhores esforços” para tornar indisponíveis os conteúdos idênticos. Essa obrigação se aplica desde que os conteúdos estejam localizados na própria aplicação e que sejam tecnicamente detectáveis.

Limites da Atuação

A proposta deixa claro que não haverá obrigação de monitoramento prévio ou generalizado de conteúdos ilegais. A atuação dos provedores de internet deve se limitar aos “limites técnicos e operacionais do serviço”. Além disso, deve-se considerar o porte e a natureza da aplicação.

Segurança Jurídica

Segundo o relator, Ossesio Silva, o texto busca garantir segurança jurídica. Ele delimitou que a obrigação de retirada de conteúdo ilegais se restringe ao próprio ambiente da aplicação do provedor. Isso evita interpretações equivocadas que possam impor obrigações extraterritoriais ou incidentes sobre ambientes digitais externos, públicos ou de terceiros.

Flexibilidade da Norma

O texto retirou qualquer menção a tecnologias específicas. O objetivo é garantir flexibilidade para que a norma se mantenha atual, independentemente da evolução das ferramentas de detecção baseadas em inteligência artificial ou outros meios técnicos.

Marco Civil da Internet e STF

Atualmente, o Marco Civil da Internet determina que só há responsabilização do provedor quando este deixa de cumprir ordem judicial específica de retirada de conteúdo. Ou seja, não há obrigatoriedade de provedores de internet retirarem publicações ilegais sem ordem judicial.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que, após decisão judicial reconhecendo o caráter ilegal de determinada publicação, os provedores devem remover conteúdos idênticos replicados. Essa remoção deve ocorrer com base em notificação judicial ou extrajudicial, sem necessidade de novas decisões judiciais.

Próximos Passos

O Projeto de Lei nº 1910/2024 tramita em caráter conclusivo. Ele ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.

Conclusão

A aprovação dessas regras representa um passo importante para combater a disseminação de publicações ilegais na internet. A proposta busca equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os cidadãos contra conteúdos ofensivos e prejudiciais.

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