Para empresas que precisam manter suas atividades 24 horas por dia, a escala 12×36 é uma alternativa comum, mas que exige atenção para evitar passivos trabalhistas. Afinal, são 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, e a legislação que rege essa jornada tem suas particularidades. Se você é gestor ou profissional de RH, entender as regras da escala 12×36 é crucial para garantir a conformidade e o bem-estar dos seus colaboradores.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes as regras da escala 12×36, os direitos dos trabalhadores, como calcular o pagamento corretamente e as melhores práticas para uma gestão eficiente.
O que é a Escala de Trabalho 12×36?
A escala 12×36 é um modelo de jornada de trabalho em que o colaborador trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Esse tipo de escala é comum em setores como saúde, segurança e vigilância, que exigem cobertura 24 horas por dia.
A grande vantagem dessa escala é que ela permite uma folga mais extensa, o que pode ser interessante tanto para o empregador quanto para o empregado. No entanto, é fundamental conhecer as regras para evitar problemas.
Vantagens e Desvantagens
Como toda escala de trabalho, a 12×36 tem seus pontos positivos e negativos. Para o empregador, a vantagem é a flexibilidade na organização das equipes, garantindo a cobertura contínua das atividades. Para o empregado, a folga prolongada pode permitir mais tempo para descanso, estudos ou outras atividades.
Por outro lado, a jornada de 12 horas pode ser desgastante, exigindo atenção à saúde e segurança do trabalhador. Além disso, a gestão da escala 12×36 exige um controle rigoroso para evitar o descumprimento da legislação.
Quais empresas podem adotar a Escala 12×36?
Após a Reforma Trabalhista, a escala 12×36 pode ser adotada por qualquer empresa, mediante acordo individual ou coletivo. Antes, a adoção era restrita a algumas categorias profissionais e dependia de negociação coletiva.
No entanto, é importante observar as normas coletivas da categoria, que podem prever regras específicas para a escala 12×36.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe algumas mudanças importantes para a escala 12×36. A principal delas foi a possibilidade de adoção da escala por meio de acordo individual, sem a necessidade de negociação coletiva.
Além disso, a Reforma Trabalhista consolidou o entendimento de que as horas trabalhadas na escala 12×36 não geram direito a horas extras, desde que respeitado o intervalo intrajornada e o descanso semanal remunerado.
Direitos do Trabalhador na Escala 12×36
O trabalhador que cumpre a escala 12×36 tem os mesmos direitos de um empregado que trabalha em jornada regular, como:
- Salário;
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- FGTS;
- Vale-transporte;
- Adicional noturno (se houver trabalho noturno);
- Repouso semanal remunerado.
É importante ressaltar que o empregador deve fornecer condições adequadas de trabalho, como local de descanso, alimentação e equipamentos de proteção individual (EPIs), quando necessário.
Como funciona a Carga Horária na Escala 12×36?
Na escala 12×36, o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas. Em um mês, o número de dias trabalhados varia, mas a carga horária mensal costuma ser equivalente à de um empregado em jornada regular (220 horas).
Para garantir o cumprimento da carga horária, é fundamental um controle de ponto eficiente, que registre as horas trabalhadas, os intervalos e as folgas.
Como calcular o Adicional Noturno na Escala 12×36?
Se o empregado trabalhar no período noturno (entre 22h e 5h), ele tem direito ao adicional noturno, que corresponde a um percentual sobre o valor da hora normal. O percentual mínimo é de 20%, mas pode ser maior, dependendo da convenção coletiva da categoria.
Para calcular o adicional noturno na escala 12×36, é preciso identificar o número de horas trabalhadas no período noturno e aplicar o percentual correspondente.
Feriados: como ficam?
A questão dos feriados na escala 12×36 é controversa. Em geral, entende-se que o empregado não tem direito a receber em dobro pelos feriados trabalhados, já que a folga de 36 horas compensa o trabalho no feriado.
No entanto, algumas convenções coletivas podem prever o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória em caso de trabalho no feriado.
Folgas: como organizar?
A organização das folgas na escala 12×36 é um desafio para o empregador. É preciso garantir que todos os empregados tenham suas folgas respeitadas e que a empresa não fique descoberta em nenhum momento.
Uma boa prática é criar um calendário de folgas, com antecedência, e comunicar aos empregados, permitindo que eles se organizem.
Intervalo na Jornada: qual o mínimo?
Como em qualquer jornada de trabalho superior a 6 horas, na escala 12×36 o empregado tem direito a um intervalo para descanso e alimentação. O intervalo mínimo é de 1 hora, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 minutos, mediante acordo individual.
É importante que o empregador conceda o intervalo integralmente, sob pena de ter que pagar o período correspondente como hora extra.
Quem trabalha 12×36 pode ter outro emprego?
A lei não proíbe que o empregado tenha mais de um emprego, desde que não haja conflito de horários e que ele consiga desempenhar suas funções com qualidade em ambos os empregos.
No entanto, é importante que o empregado informe ao empregador sobre o outro emprego, para evitar problemas futuros.
Como fazer a Gestão da Escala 12×36?
Para uma gestão eficiente da escala 12×36, é fundamental:
- Controlar rigorosamente o ponto dos empregados;
- Elaborar um calendário de folgas com antecedência;
- Respeitar os intervalos para descanso e alimentação;
- Pagar corretamente o adicional noturno e as horas extras (se houver);
- Manter um canal de comunicação aberto com os empregados;
- Cumprir as normas coletivas da categoria.
Além disso, contar com um software de gestão de escalas pode facilitar muito o trabalho do RH, automatizando o controle de ponto, o cálculo de horas extras e a elaboração de relatórios.
O Grupo Vono, por exemplo, utiliza soluções tecnológicas para otimizar a gestão da escala 12×36, garantindo a conformidade e a satisfação dos colaboradores.
Conclusão: a chave para o sucesso na gestão da Escala
A escala 12×36 é uma alternativa interessante para empresas que precisam de cobertura contínua, mas exige atenção e cuidado na gestão. Conhecer as regras, respeitar os direitos dos trabalhadores e investir em tecnologia são passos essenciais para evitar problemas e garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Ao seguir essas dicas, você estará no caminho certo para uma gestão eficiente da escala 12×36!
Aproveite para aprofundar seus conhecimentos sobre gestão de escalas e horários, acessando o artigo: Pagamento de Horas Extras: Produtividade ou Prejuízo? e descubra como equilibrar as necessidades da empresa com os direitos dos colaboradores.
Perguntas Frequentes sobre Escala 12×36
A escala 12×36 é legal?
Sim, desde que respeitadas as regras da legislação trabalhista e as normas coletivas da categoria.
Quem trabalha na escala 12×36 tem direito a vale-refeição?
Sim, desde que a empresa ofereça esse benefício aos demais empregados.
Como funciona o pagamento de férias na escala 12×36?
O empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário.
O que acontece se o empregador não cumprir as regras da escala 12×36?
O empregador pode ser autuado pela fiscalização do trabalho e condenado a pagar multas e indenizações aos empregados.
É possível mudar a escala 12×36 para outra escala?
Sim, desde que haja acordo entre o empregador e o empregado.















