Mão de pessoa verificando o monitoramento pelo tablet respeitando a LGPD

LGPD no monitoramento por vídeo: como garantir segurança sem violar a privacidade

A câmera está lá, discreta, gravando 24 horas por dia. À primeira vista, tudo parece normal. No entanto, surge uma pergunta inevitável: esse monitoramento por câmeras está de acordo com a LGPD? Em muitos casos, o CFTV foi instalado apenas com foco em segurança. Porém, com a entrada em vigor da LGPD, essa lógica mudou.

Hoje, monitorar pessoas por vídeo vai além da tecnologia. Envolve responsabilidade jurídica, técnica e ética. Por isso, a LGPD no monitoramento deixou de ser um detalhe legal e passou a ser um pilar essencial em qualquer projeto de segurança eletrônica bem estruturado.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender o que a LGPD exige, onde estão os principais riscos e como adequar sistemas de CFTV. Mais do que isso, verá como é possível proteger pessoas e negócios ao mesmo tempo, de forma consciente e segura.

Por que a LGPD impacta diretamente o monitoramento por vídeo

A Lei Geral de Proteção de Dados regula o uso de dados pessoais. E imagens de pessoas também são dados pessoais, mesmo quando captadas por câmeras de segurança.

Por isso, sempre que um sistema de CFTV grava rostos, acompanha a circulação de pessoas ou permite identificar alguém, ele passa a fazer parte do escopo da lei. Nesse contexto, a LGPD no monitoramento deixa claro que o CFTV não é apenas uma medida de segurança, mas também uma forma de tratamento de dados, o que exige atenção às regras legais.

Além disso, pouco importa o ambiente. Seja em empresas, condomínios, comércios ou indústrias, a LGPD se aplica sempre que houver monitoramento e tratamento de dados de pessoas físicas.

O erro comum: tratar CFTV apenas como segurança física

Durante muito tempo, o CFTV foi visto apenas como ferramenta de proteção patrimonial. Contudo, essa visão ignora um ponto central: o vídeo também coleta informações sobre pessoas que ocupam esses espaços que estão sendo protegidos.

Como consequência, muitos sistemas de CFTV operam hoje expostos a riscos evidentes. É comum haver câmeras apontadas para áreas sensíveis, gravações mantidas sem um prazo claro de retenção e acesso às imagens feito de forma irrestrita. Em vários casos, também falta uma melhor divulgação das política de privacidade. Com o objetivo de deixar claro como esses dados devem ser usados e protegidos.

Assim, mesmo sem intenção, a empresa pode estar descumprindo a LGPD no monitoramento de vídeo.

O que a LGPD exige no monitoramento por vídeo

A LGPD não proíbe o uso de câmeras. Pelo contrário, ela define regras claras para que o monitoramento seja legítimo e seguro para todos.

Quando falamos de LGPD no monitoramento por CFTV, alguns princípios são essenciais. Primeiro, é preciso ter uma finalidade clara. O uso das câmeras deve atender a objetivos legítimos, como segurança, controle de acesso ou prevenção de incidentes. Utilizar as imagens para outros fins, sem base legal, vai contra a lei.

Além disso, entram a necessidade e a proporcionalidade. Ou seja, deve-se gravar apenas o que for realmente necessário. Câmeras em banheiros, vestiários ou áreas privadas violam diretamente a LGPD.

Outro ponto central é a transparência. As pessoas precisam saber que estão sendo monitoradas. Por isso, avisos visíveis e políticas claras não são opcionais.

Por fim, há a segurança das informações. As imagens devem ser protegidas contra acessos indevidos, vazamentos e qualquer uso não autorizado.

Bases legais mais comuns da LGPD no monitoramento por vídeo

Para estar em conformidade com a LGPD no monitoramento, é fundamental ter uma base legal válida. No CFTV, a mais comum é o legítimo interesse, especialmente quando o objetivo é proteger pessoas e o ambiente. Em alguns casos, o monitoramento também pode se apoiar no cumprimento de uma obrigação legal. Já em situações excepcionais, a base pode ser a proteção da vida ou da integridade física.

Ainda assim, ter base legal não basta. Mesmo nesses casos, os demais princípios da LGPD continuam se aplicando.

Retenção de imagens: menos é mais

Um dos maiores erros está no tempo de armazenamento. Guardar imagens por meses ou anos, sem necessidade, aumenta riscos e não traz benefícios reais.

Boas práticas indicam que as imagens devem ser guardadas por um período limitado, que em geral varia entre 15 e 90 dias. Após esse prazo, a exclusão deve ocorrer de forma automática. A preservação das gravações só faz sentido quando há um incidente registrado que justifique manter o material.

Dessa forma, o sistema se mantém funcional e alinhado à LGPD no monitoramento.

Quem pode acessar as imagens e quando

Outro ponto crítico está no acesso às gravações. Afinal, nem todo colaborador pode ou deve visualizar as imagens.

Por isso, o ideal é restringir o acesso apenas a pessoas autorizadas e registrar quem acessou o material e quando isso ocorreu. Além disso, as imagens devem ser usadas somente para a finalidade definida. Já o compartilhamento com terceiros só deve acontecer quando houver uma base legal clara.

Dessa forma, o sistema reduz riscos de uso indevido e se mantém alinhado à LGPD no monitoramento.

LGPD no monitoramento em condomínios

Em condomínios, a atenção precisa ser maior. Afinal, moradores, visitantes, prestadores e funcionários circulam o tempo todo, o que amplia o impacto do CFTV.

Por isso, as boas práticas recomendam câmeras apenas em áreas comuns. Além disso, é essencial informar os moradores de forma clara sobre o monitoramento. Também faz diferença manter uma política de privacidade simples, fácil de acessar, e definir regras objetivas para o fornecimento das imagens.

Por fim, síndicos e administradoras devem ter clareza de que o condomínio também é responsável pelo tratamento dos dados, conforme a LGPD no monitoramento.

Tecnologia como aliada da conformidade da LGPD no monitoramento de vídeo

A boa notícia é que a tecnologia evoluiu para ajudar na regularização do monitoramento de vídeos. E esses sistemas modernos oferecem recursos que facilitam o cumprimento da LGPD.

Entre esses cuidados estão o controle de acesso por usuário e o registro de quem visualizou as imagens. O ideal é que o armazenamento seja feito em nuvem, com boa segurança. A criptografia ajuda a proteger os dados. Além disso, definir prazos automáticos para guardar as gravações traz mais controle e reduz riscos.

Consequentemente, a conformidade deixa de ser apenas um desafio jurídico e passa a ser uma questão técnica bem resolvida.

Como a Vono Segurança aborda LGPD no monitoramento por vídeo

A Vono Segurança atua com monitoramento por vídeo unindo segurança e privacidade desde o início do projeto. Por isso, a LGPD no monitoramento não é um complemento, mas parte da estratégia.

Tudo começa com uma avaliação técnica e de riscos do ambiente. Em seguida, há orientação sobre o posicionamento adequado das câmeras e a configuração segura do acesso às imagens. Além disso, o processo inclui boas práticas operacionais e a integração com soluções modernas de armazenamento e monitoramento.

Quanto aos valores, a adequação do CFTV à LGPD é feita sob medida. Isso porque depende do número de câmeras, do tipo de ambiente e do nível de integração necessário. Assim, o custo é definido após análise técnica, com total transparência.

Riscos reais de ignorar a LGPD no monitoramento

Ignorar a LGPD não é apenas um risco teórico. Na prática, isso pode resultar em sanções, multas e até ações judiciais. Além disso, há impacto direto na reputação da empresa e, com o tempo, a perda de confiança de clientes e colaboradores.

Por isso, adequar o uso de câmeras à LGPD no monitoramento é mais do que uma obrigação legal. É uma decisão estratégica para proteger o negócio e a imagem da organização.

Segurança eficaz começa pelo respeito à privacidade

A LGPD no monitoramento por vídeo não inviabiliza o uso de câmeras. Pelo contrário, ela orienta como usá-las de forma correta, segura e responsável.

Quando segurança e privacidade caminham juntas, o CFTV cumpre seu papel sem gerar riscos desnecessários. E empresas e condomínios ganham mais controle, transparência e credibilidade.

E, por fim, investir em monitoramento alinhado à LGPD é investir em proteção completa: do patrimônio, das pessoas e do próprio negócio.

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